ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES, PROPRIETÁRIOS, COMERCIANTES E EMPRESÁRIOS DE MOEMA
Associação Viva Moema
CAPÍTULO 1
DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADES, DURAÇÃO
Art. 1º – A Associação dos Moradores, Proprietários, Comerciantes e Empresários de Moema, neste estatuto designada simplesmente como “Associação Viva Moema”, fundada em data de 10/06/2019, com sede e foro nesta capital, na Alameda dos Jurupis, 1005 sala 62, CEP 04088 003, Indianópolis, São Paulo, Estado de São Paulo, é uma Associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, sem cunho político, partidário ou religioso, com a finalidade de atender a todos que a ela se dirigirem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa.
Art. 2º – A Associação terá sua sede e foro nesta capital, na Alameda dos Jurupis nº 1005 sala 62, CEP 04088 003, bairro de Indianópolis, onde deverá receber avisos e comunicações.
Parágrafo único – A área de abrangência será entre as Avenidas Santo Amaro, Hélio Pellegrino, República do Líbano, Indianópolis, Moreira Guimarães e dos Bandeirantes, doravante aqui denominada simplesmente de ”BAIRRO”.
Art. 3º – A Associação terá por finalidade:
- Ser Órgão representativo dos Associados objetivando a Preservação e a defesa dos interesses do BAIRRO;
- Estudar os problemas relativos à melhoria e a adaptação do ambiente urbano às aspirações coletivas e encaminhar propostas aos Órgão Públicos competentes, defendendo-as;
- Articular junto às Entidades Públicas, privadas, moradores e demais interessados de modo a sugerir, pleitear, fiscalizar e acompanhar os Poderes Públicos, buscando solucionar problemas que afetam a comunidade do BAIRRO;
- A participação, representação e desenvolvimento junto aos Órgãos Públicos e Privados, de atividades como campanhas e eventos que possibilitem trazer benefícios urbanos, sociais, culturais e recreativos à comunidade do BAIRRO;
- Defesa do meio ambiente, da manutenção da qualidade de vida, do patrimônio estético e cultural do BAIRRO, auxiliando os Órgãos competentes na fiscalização da correta e adequada utilização dos espaços, com estrita observância da Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo em vigor , conjugada com os direitos e interesses dos moradores, e se caso for, podendo agir judicialmente e representar contra os Órgãos competentes ajuizando ação, acompanhando-a como autora ou prestando assistência em processos em curso ou em ação civil pública.
Art. 4º – É vedado à Associação envolver-se em questões ou manifestações político partidárias ou religiosas, não podendo ceder suas dependências para encontros ou reuniões com esses propósitos, ressalvados casos excepcionais definidos a critério da Diretoria.
Art. 5º – A Associação tem prazo de duração indefinido, podendo ser dissolvida por decisão da Assembleia Geral, convocada especificamente para esse fim, conforme adiante estabelece o Art. 39 e seu Parágrafo único, no Capítulo 11 deste Estatuto.
CAPÍTULO 2
DOS ASSOCIADOS
Art. 6º – A Associação é constituída de número ilimitado de sócios, maiores de 18 (dezoito) anos e comprovadamente moradores e/ou proprietários de imóveis, comerciantes ou empresários do BAIRRO.
Parágrafo 1º – Todos os moradores e/ou proprietários de imóveis, comerciantes e empresários do BAIRRO poderão se associar, mediante comprovação, bastando manifestação neste sentido e preenchendo formulário apropriado. Após aprovação pela diretoria, o Associado terá seu nome lançado em um livro próprio, contendo indicação de seu número de matrícula e a categoria à qual pertence.
Parágrafo 2º – Os Condomínios residenciais poderão ser representados por seus Síndicos Moradores, Síndicos Profissionais ou Subsíndicos, desde que devidamente eleitos e autorizados pela Assembleia Condominial, mediante comprovação e o preenchimento de formulário próprio para tal, podendo votar em nome do Condomínio mediante procuração do condômino.
Parágrafo 3º – Os Associados serão divididos nas seguintes categorias:
- Associados fundadores: são pessoas físicas ou jurídicas que promoveram a fundação da Associação, e que são relacionados em folha anexa a Ata de fundação;
- Associados beneméritos: são pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado serviços relevantes às atividades da Associação, devendo seus nomes serem aprovados pela Direção;
- Associados contribuintes: são pessoas físicas ou jurídicas associadas, incluídos os Associados fundadores, que contribuem com valores e periodicidade fixadas pela Assembleia Geral;
- Associados apoiadores: são pessoas físicas ou jurídicas que contribuem financeiramente de forma esporádica e espontânea.
Parágrafo 4º – Para os fins e efeitos do disposto no Art. 19, inciso IV, do Código Civil, declara-se expressamente que os Associados não respondem solidária ou subsidiariamente por qualquer obrigação da Associação, seja a que título for.
Art. 7º – O Associado poderá se desligar da Associação a qualquer tempo mediante a comunicação por escrito à Diretoria, podendo também ser desligado por ato desta caso venha a infringir os dispositivos estatutários ou cometer falta grave, e querendo o Associado desligado poderá expressamente solicitar revisão da sanção junto à Diretoria, apresentando justificativa ou defesa no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação. A defesa deverá ser apreciada no prazo máximo de 30 (trinta) dias do protocolo de recebimento formal dela.
Parágrafo único – O Associado Contribuinte que faltar com o pagamento, conforme valores e periodicidade estabelecidos em Assembleia Geral, terá sua categoria alterada para Associado Apoiador.
CAPÍTULO 3
DOS DEVERES E DIREITOS
Art. 8º – São deveres dos Associados:
- participar e apresentar propostas nas Assembleias Gerais bem como respeitar e cumprir as decisões desta;
- participar das atividades individuais ou em grupo onde sua presença seja solicitada;
- envidar esforços pessoais (e buscar apoio no seu círculo de relacionamento) no sentido de auxiliar a Associação a obter sucesso em suas atividades;
- contribuir financeiramente, conforme valores e periodicidade estabelecidos em Assembleia Geral, visando a cobertura dos custos de manutenção da Associação e suas ações;
- Cumprir e fazer cumprir o Estatuto;
- Seguir, como premissa em todas as relações de que
participem como Associados e na consecução de suas atividades voltadas a Associação, os seguintes valores:
- Integridade: agir com honestidade, veracidade e de forma justa com todos, sem que sejam violados regramentos internos da Associação ou qualquer legislação aplicável;
- Transparência: adotar práticas claras e transparentes;
- Comprometimento: atuar com seriedade, empregando os melhores esforços para que as missões da Associação sejam alcançadas;
- Respeitar os seus pares, quaisquer que sejam, ouvindo-os e falando-lhes com respeito e educação;
- Manter silêncio no transcorrer das reuniões respeitando os turnos de apresentação e a autorização da mesa para manifestação a fim de que todos possam ser ouvidos;
- O Associado somente poderá se manifestar em nome da Associação quando e se devidamente legitimado, devendo ter autorização e designação específica do Pleno ou do Diretor Presidente da Associação, da mesma forma cabendo para solicitar doação;
- Não fazer proselitismo político-partidário e religioso nas reuniões da Associação;
- Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que sejam tomadas as medidas pertinentes.
Parágrafo Único – O inciso IV deste artigo não se aplica ao Associado Apoiador.
Art. 9º – São direitos dos Associados Contribuintes:
- Votar e ser votado para cargos eletivos, na forma prevista neste Estatuto;
- Beneficiar-se dos serviços de apoio da Associação e de suas atividades;
- Ter acesso a documentos requeridos na forma do Estatuto;
- Recorrer das decisões em que se julgar prejudicado;
- Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal;
- Apresentar propostas e atividades a serem votadas em Assembleia Geral, que deverão ser apresentadas previamente à Diretoria para avaliação da proposição;
- Votar as propostas trazidas na Assembleia Geral;
- Demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.
Art. 10 – São direitos dos Associados Apoiadores:
- Beneficiar-se dos serviços de apoio da Associação e de suas atividades;
- Ter acesso a documentos requeridos na forma dos estatutos;
- Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal;
- Apresentar propostas e atividades a serem votadas em Assembleia Geral, que deverão ser apresentadas previamente à Diretoria para avaliação da proposição.
CAPÍTULO 4
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 11 – São órgãos da administração da Associação:
- Assembleia Geral;
- Diretoria;
- Conselho Fiscal.
Parágrafo 1º – Os membros da administração da Associação não poderão se utilizar da mesma para fins particulares a qualquer título, ficando vedada sua utilização para a oferta de quaisquer garantias reais ou pessoais, fianças ou avais, sendo nulas e de nenhum efeito qualquer ato neste sentido, cuja responsabilidade será exclusiva do membro que o fez, salvo se autorizado por Assembleia Geral expressamente convocada para tanto.
Parágrafo 2º – Os membros componentes dos órgãos de administração não serão remunerados. Caso venham prestar serviços específicos relativos ao seu campo profissional de atividade, serão automaticamente considerados afastados e seu cargo preenchido por outro Associado na forma deste Estatuto.
CAPÍTULO 5
DAS ASSEMBLEIAS GERAIS
Art. 12 – A Assembleia Geral é o órgão deliberativo e soberano da Associação, composto por todos os sócios em pleno gozo de seus direitos, tendo a faculdade de resolver, em convocação, dentro das leis vigentes e dos dispositivos estatutários, todos os assuntos referentes as atividades dela.
Art. 13 – A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, na segunda quinzena do mês de abril, para:
- eleger membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
- tomar conhecimento das atividades do exercício;
- propor atividades novas;
- deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas bem como aprovaro valor das mensalidades dos Associados sugerido pela Diretoria para o próximo exercício;
- deliberar quanto a compra e venda de bens imóveis e de bens móveis que não se enquadrem no inciso VI deste artigo;
- deliberar quanto a compra de bens móveis não previstas na previsão orçamentária ou bens imóveis cujos valores estiverem acima do teto previamente aprovado em Assembleia;
- deliberar quanto à dissolução da Associação, nos termos do Art. 39 deste Estatuto;
- decidir, em última instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente Estatuto.
Parágrafo 1º – As deliberações a que se referem os incisos I, VI e VII deste artigo se darão em Assembleia especialmente convocada para esses fins, sendo exigida a aprovação conforme disposto no Art. 39 deste Estatuto.
Parágrafo 2º – As Deliberações a que se referem os incisos I, VI e VII deste artigo serão tomadas pela maioria absoluta dos Associados presentes na Assembleia, sendo proibido o voto por procuração, salvo o disposto no parágrafo 2º do Art. 6º deste Estatuto.
Art. 14 – Compete privativamente à Assembleia Geral:
- Destituir membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
- Deliberar sobre alterações no Estatuto nos termos do Art. 38 deste Estatuto.
Parágrafo 1º – As deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo se darão em Assembleia especialmente convocada para esses fins, sendo exigida a aprovação conforme o disposto no Art. 38 deste Estatuto.
Parágrafo 2º – As Deliberações a que se referem os incisos I, VI e VII deste artigo serão tomadas pela maioria absoluta dos Associados presentes na Assembleia, sendo proibido o voto por procuração, salvo o disposto no parágrafo 2º do Art. 6º deste Estatuto.
Art. 15 – A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente, em qualquer época, quando convocada:
- pelo Diretor Presidente;
- Por quaisquer 3 (três) Diretores;
- pelo Conselho Fiscal;
- a pedido de pelo menos 1/5 (um quinto) dos Associados em condições legítima de voto, conforme este Estatuto, mediante requerimento contendo suas assinaturas e endereços, entregues ao Diretor Presidente ou Diretor Secretário, sendo que a convocação será realizada num prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de entrega do requerimento, e na ausência de convocação ao final desse período, aqueles que deliberaram por sua realização, farão a convocação.
Art. 16 – A convocação da Assembleia Geral ordinária ou extraordinária será feita conforme este Estatuto, e deverá ser realizada por edital fixado na sede da Associação e enviado por e-mail, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, contendo nome de quem a convocou, data, hora e local da primeira e da segunda convocação e a ordem do dia.
Parágrafo único – Nas Assembleias Gerais Extraordinárias é vedada a discussão de assuntos estranhos aos previamente definidos na “ordem do dia”.
Art. 17 – Qualquer Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a presença mínima de 1/5 (um quinto) dos Associados, e em segunda convocação, 30 minutos após, com qualquer quórum, exceto nos casos previstos nos Artigos 38 e 39 deste Estatuto.
Art. 18 – As Deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos Associados presentes, exceto nos casos previstos nos Artigos 13 e 14 deste Estatuto, sendo vetado o voto por procuração, salvo o disposto no parágrafo 2º do Art.6º deste Estatuto.
CAPÍTULO 6
DA DIRETORIA
Art. 19 – A Associação é administrada executivamente pela Diretoria, eleita em Assembleia Geral por maioria simples, com a seguinte composição:
- Diretor Presidente;
- Diretor Vice-Presidente;
- Diretor Secretário;
- Diretor Tesoureiro;
Parágrafo 1º – A Diretoria se reunirá uma vez por mês, e extraordinariamente, quando convocada a critério do Diretor Presidente, mediante convocação por escrito enviada a todos os membros da Diretoria com 7 (sete) dias de antecedência, ou por solicitação da maioria dos seus membros, sendo que neste caso a reunião deverá ser realizada em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data do envio da correspondência.
Parágrafo 2º – Por decisão da Diretoria poderão ser criadas e excluídas outras Diretorias com atribuições específicas a serem estabelecidas pela Diretoria.
Art. 20 – Os membros da Diretoria serão eleitos em chapa completa, composta de todos os cargos e nomes, com mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida reeleição por mais 2 (dois) anos.
Parágrafo Único – Ocorrendo a vaga na Diretoria, os demais membros da Diretoria poderão designar seu substituto pelo tempo restante do mandato.
Art. 21 – Compete à Diretoria:
- convocar Assembleia Geral;
- fixar a orientação geral das atividades da Associação;
- estabelecer normas, orientar e controlar todas as atividades e serviços da Associação, levantar os problemas do BAIRRO mediante contato com os Associados e realizar audiência com as Autoridades competentes;
- manter a guarda do patrimônio da Associação;
- Examinar e colocar à disposição dos interessados, a qualquer tempo, os livros e papéis da Associação;
- elaborar e aprovar o plano de atividades e respectivos orçamentos, bem como quaisquer programas de investimentos;
- Deliberar sobre a necessidade demodificações nos estatutos, elaborando e enviando o projeto para Assembleia Geral na forma do inciso III do Art. 12 deste Estatuto;
- deliberar sobre arrecadação de fundos, taxas, contribuição e demais rendas da Associação e submeter à aprovação em Assembleia Geral;
- Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis com expressa autorização e aprovação da assembleia geral conforme estabelecido no art. 37 deste Estatuto;
- Verificar e aprovar o relatório e as contas anuais apresentados pelo Conselho Fiscal, a ser aprovada em Assembleia Geral;
- Verificar e aprovar a previsão orçamentária anual elaborada pelo Conselho Fiscal, que deverá ser apresentada à Diretoria até dia 31 do mês de Março de cada ano;
- deliberar sobre a admissão, demissão ou exclusão de Associados, não podendo ser readmitido no quadro associativo aquele que for punido com a pena de exclusão;
- acatar pedido de demissão voluntária de Associados;
- nomear e demitir funcionários, fixando-lhes remuneração.
- Deliberar a respeito da Dissolução da Associação, nos termos do art. 5º deste Estatuto, para submeter à aprovação em Assembleia Geral extraordinária convocada exclusivamente para esse fim.
Art. 22 – Compete ao Diretor Presidente
- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
- Convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;
- Juntamente com o Diretor Tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis;
- Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária;
- Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, adverti-los, suspendê-los ou demiti-los.
Parágrafo único – Compete ao Diretor Presidente representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo constituir mandatário, fixando no respectivo instrumento os poderes e prazos de duração, com exceção dos mandados outorgados para fins judiciais.
Art. 23 – Compete ao Diretor Vice-Presidente substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
Art. 24 – Compete ao Diretor Secretário
- redigir e manter em dia a transcrição das atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria;
- redigir a correspondência da Associação;
- manter e ter sob guarda o arquivo da Associação;
- dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria.
Art. 25 – Compete ao Diretor Tesoureiro
- Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o Diretor Presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria;
- Assinar, em conjunto com o Diretor Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;
- efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação;
- supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;
- apresentar ao Conselho Fiscal os balancetes semestrais e o balanço anual;
- elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-a, quando solicitado, à Assembleia Geral.
CAPÍTULO 7
DO CONSELHO FISCAL
Art. 26 – O Conselho Fiscal é composto de 3 (três) membros e 1 (um) suplente, eleitos por voto direto na Assembleia Geral, com mandato igual e coincidente com a Diretoria, sendo admitida a reeleição por mais 2 (dois) anos. O Presidente do Conselho Fiscal será eleito por maioria simples dos seus membros.
Art. 27 – Compete ao Conselho Fiscal:
- fiscalizar os atos financeiros da Diretoria;
- Elaborar junto à Diretoria, a previsão orçamentária anual a ser apresentada em Assembleia Geral no mês de Abril de cada ano;
- Examinar os livros caixa e contábeis, bem como o balanço anual, emitindo pareceres a respeito;
- estudar e opinar sobre a situação financeira da Associação;
- analisar e recomendar ou não a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis proposta pela Diretoria.
Art. 28 – O Conselho Fiscal se reunirá sempre que seu Presidente julgar necessário, anualmente para análise do balanço e ao término do mandato.
CAPÍTULO 8
DAS ELEIÇÕES E POSSE
Art. 29 – As eleições para cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal serão realizadas a cada 2 (dois) anos, sempre na segunda quinzena do mês Abril em Assembleia Geral específica através de voto direto ou aclamação dos Associados efetivos.
Parágrafo único – A convocação das eleições será publicada em Edital onde constará a data da eleição, prazo para registro de chapas, e a data para a formação da Comissão Eleitoral e de acordo com o disposto neste estatuto.
Art. 30 – Pode candidatar-se a qualquer cargo, o Associado efetivo com situação regular, assim considerado na forma prevista neste Estatuto, sendo que em caso de empate será escolhido o Associado com mais tempo de filiação.
Parágrafo Único – É vedada a composição de chapas de grupos familiares (esposo e esposa, companheiro e companheira e seus parentes por afinidade, também vedada a parentes até o 2º grau), na formação da Diretoria e do Conselho Fiscal.
Art. 31 – É vedado o preenchimento de cargos e funções na Associação por Associados que estejam respondendo a processos criminais, na condição de acusado ou réu.
Art. 32 – Só poderão pleitear os cargos eletivos na Associação os Associados que tiverem mais de 6 (seis) meses de filiação, e que não tiverem faltas injustificadas em quantidade maior ou igual a ⅓ (um terço) das reuniões realizadas no período.
Parágrafo 1º – Terá direito de votar o Associado que se filiar pelo menos 60 (sessenta) dias antes da eleição.
Parágrafo 2º – Serão proibidos os votos por procuração, salvo o disposto no Parágrafo 2º do Art. 6º deste Estatuto.
Art. 33 – A posse dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal dar-se-á em 5 (cinco) dias úteis após a apuração das eleições e Registro da Ata da Assembleia.
Art. 34 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, com aprovação posterior da Assembleia Geral.
CAPÍTULO 9
DO PATRIMÔNIO SOCIAL
Art. 35 – O patrimônio da Associação será constituído e mantido pelas contribuições mensais dos Associados contribuintes; por doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos e suas possíveis rendas, bem como pela arrecadação dos valores obtidos por meio da realização de festas e outros eventos, desde que revertidos totalmente em benefício da Associação; aluguéis e juros de títulos ou depósitos.
Art. 36 – Os bens imóveis e móveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da Associação.
CAPÍTULO 10
DA REFORMA ESTATUTÁRIA
Art. 37 – O presente Estatuto Social poderá ser reformado no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de Associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem a prévia aprovação da Diretoria e do Conselho Fiscal, sendo exigido o quórum mínimo em primeira chamada da maioria absoluta dos Associados e em segunda chamada, 30 (trinta) minutos após a primeira, com qualquer número de Associados.
Parágrafo Único – As deliberações a que se referem este artigo serão tomadas conforme estabelecido no parágrafo 2º do Art. 14 deste Estatuto.
CAPÍTULO 11
DA DISSOLUÇÃO
Art. 38 – A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada impraticável sua sobrevivência, face a impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros ou humanos, mediante deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de Associados Contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem a prévia aprovação da Diretoria e do Conselho Fiscal, sendo exigido o quórum mínimo em primeira chamada da maioria absoluta dos Associados e em segunda chamada, meia hora após a primeira, com qualquer número de Associados.
Parágrafo Único – As deliberações a que se referem este artigo serão tomadas conforme estabelecido no parágrafo 2º do Art. 13 deste Estatuto.
Art. 39 – Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes deverão ser destinados para outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante primeiramente no bairro de Moema, e secundariamente nesta Capital e devidamente registrada nos Órgãos Públicos competentes.
CAPÍTULO 12
DO EXERCÍCIO SOCIAL
Art. 40– O exercício social terminará em 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da Associação, de conformidade com as disposições legais, e afixando-os em quadro de avisos e publicando-os na internet para total transparência das ações da Associação.
CAPÍTULO 13
DAS REDES SOCIAIS
Art. 41 – Os canais de comunicação (tais como site, blog, e-mail) e todos os perfis de redes sociais da Associação deverão ser vinculados unicamente às contas oficiais de e-mail da Associação e não poderão ser substituídos nem integrados a qualquer outra pessoa física ou jurídica que não a própria Associação. A administração e/ou moderação das contas será de responsabilidade da Associação ou por empresa por ela contratada e autorizada para esse fim.
CAPÍTULO 14
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 42 – Todos os moradores que comparecerem na Assembleia de constituição da Associação, ainda que não sejam votados para a composição da Diretoria e do Conselho Fiscal, serão considerados como membros fundadores podendo comparecer nas reuniões da Diretoria apresentando sugestões e requerimentos cujo teor será objeto de deliberação pelos membros eleitos.
Art. 43 – O Estatuto aprovado deverá ser registrado no Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas juntamente com a lista de presentes ao ato de sua constituição, lista que deverá ser firmada constando a qualificação dos membros eleitos da Diretoria e Conselho Fiscal.
São Paulo,10 de Junho de 2019.